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FACULDADE SALVADOR É ACIONADA POR REALIZAR CONTRATOS ABUSIVOS CONTRA 400 ESTUDANTES DO FIES

Redação - 14/06/2018 16:17

A Faculdade Salvador (Uniesp S.A.), antiga Vasco da Gama, é acusada pelo Ministério Público estadual de descumprir contratos e realizar propaganda enganosa contra mais de 400 estudantes da instituição na capital. Em ação civil pública ajuizada ontem, dia 13, a promotora de Justiça Joseane Suzart aponta que a faculdade utilizou de cláusulas abusivas para não honrar a promessa contratual de pagamento das bolsas do Financiamento Estudantil (Fies) dos estudantes que ingressaram no estabelecimento de ensino por meio do programa social “Uniesp Paga”.

A promotora pede à Justiça decisão liminar que determine a interrupção das atividades de oferta e assinatura de contratos do programa, o pagamento dos valores devidos pelos alunos ao Fies, a devolução dos montantes que já foram pagos pelos estudantes e o cumprimento das obrigações assumidas em contrato, como a disponibilização de tablets ou de notebooks aos graduandos que ainda estão na faculdade via o programa.

Conforme a ação, os alunos foram surpreendidos com a cobrança de “altas dívidas” do Fies, sob a alegação da instituição de que eles não teriam cumprido uma das exigências contratuais para usufruir do benefício do programa “Uniesp Paga”. Pelo contrato, a faculdade pagaria as prestações do Fies desde que o estudante mostrasse “excelência no rendimento escolar”. Joseane Suzart afirma que essa obrigação contratual é abusiva.

Segundo a promotora, a exigência é “abstrata”, já que não há no contrato os elementos objetivos que definem o rendimento de excelência. Os critérios estão estabelecidos em uma portaria a qual os alunos não tiveram acesso no momento da contratação e a qual sequer é mencionada no contrato. Suzart aponta também que a “abusividade” da exigência é ainda maior, pois a própria faculdade ao mesmo tempo determina quando o contrato foi rompido e gerencia as notas conferidas aos alunos nas disciplinas cursadas. Para a promotora, “denota-se a existência de uma engenharia contratual ardilosa, capaz de causar prejuízos injustos para os clientes da empresa”.

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