Wallace Souza, oposto do Cruzeiro, foi liberado para jogar a reta final da Superliga. Nesta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei concedeu medida liminar impetrada pelo oposto do Cruzeiro para reverter a suspensão de 90 dias imposta pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) por causa do post com enquete sobre tiros no Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A liminar foi concedida por Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, presidente em exercício do STJD do vôlei. Ele concordou com o argumento da defesa de que a punição do Conselho de Ética do COB “deixou dúvidas acerca da punição no âmbito das competições nacionais”, uma vez que determina a impossibilidade temporária de exercício de quaisquer funções junto ao COB e Confederações.
– Não vejo como afirmar que a participação do atleta por uma equipe, em competição organizada pela CBV, poderia ser entendida como função junto à Confederação, até porque seu vínculo é diretamente com o Clube. Além disso, em um tema de maior complexidade, e que deverá ser analisado oportunamente em julgamento de mérito, temos o princípio da autonomia constitucional que afeta as confederações desportivas brasileiras, tal qual a CBV – afirmou em sua decisão Eduardo Mello.
A liminar concedida nesta quarta-feira é uma decisão provisória e não é uma análise do mérito final, que vai ser feita pelo colegiado do STJD. Eduardo Mello baseou sua decisão em dois princípios do direito esportivo: “periculo in mora” (perigo da demora) e “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito).
– A gente vê “o perigo da demora”, porque um atleta como o Wallace tem atributos que seriam indispensáveis a qualquer time participante da Superliga. De certa forma, ele perder os jogos finais da Superliga seria um prejuízo a ele e ao clube, que também é impetrante. A “fumaça do bom direito”, a gente vê presente, porque o artigo 57 ( do Código de Conduta Ética do COB) pelo qual foi punido, que prevê a suspensão do atleta, fala apenas de suspensão para atuar em quaisquer funções junto ao COB e às confederações, mas a gente não pode considerar como função um atleta que joga por um clube. O vínculo dele é com o clube, não com a confederação em si. Portanto não pode atingir o direito dele de disputar competições nacionais – explicou Eduardo em contato com a reportagem do ge.
Em contato com o ge, Leonardo Andreotti, um dos advogados da defesa de Wallace, comemorou a decisão e ressaltou que ainda vai ser julgado o Mandado de Garantia pelo STJD que pode liberar o oposto do Cruzeiro de forma definitiva. – A defesa celebra a decisão do STJD, que restabelece a legalidade no Caso Wallace e coloca o atleta novamente em quadra, onde exerce com primor a sua profissão. O Mandado de Garantia ainda será julgado pelo Pleno do tribunal, mas a concessão da liminar já demonstra de forma inequívoca que o STJD do Voleibol é órgão técnico e independente na sua prestação jurisdicional – disse o advogado.
Neste sábado, às 21h, o Cruzeiro abre a série semifinal da Superliga contra o São José dos Campos.
Entenda o caso
Além da punição por 90 dias, Wallace havia ficado impedido de representar a seleção brasileira por um ano – até 3 de fevereiro de 2024. Ele, no entanto, já havia anunciado a aposentadoria da seleção. A decisão foi unânime. Wallace foi condenado por “ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais”. Joanna Maranhão, integrante do Conselho, declarou-se impedida de atuar no julgamento por ser apoiadora declarada do presidente Lula.
– O Conselho de Ética do COB, decide, por unanimidade, julgar procedente a representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB. Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário – até 3 de maio de 2023 – de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o Representado SUSPENSO por 1 (um) ano – até 3 de fevereiro de 2024 – da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB – diz a decisão.
Wallace está afastado dos jogos desde o início de fevereiro, após publicar nas redes sociais, em 31 de janeiro, uma foto em estande de tiro, segurando uma arma de fogo e abrir para perguntas dos seguidores. Um deles perguntou se Wallace usaria a arma para atirar no rosto do presidente Lula. O atleta, apoiador declarado de Jair Bolsonaro, republicou a mensagem com uma enquete: “Alguém faria isso?” As alternativas de resposta eram “sim” e “não”. Suspenso pelo COB, Wallace também foi alvo de notícia de infração no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol. Porém, o STJD arquivou a denúncia, alegando que não há relação das atitudes do atleta com o esporte.