“A lei brasileira permite e é legal, se você é casado, que você faça a declaração vinculando os dois CPFs”, afirmou Rui.
O ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), comentou sobre a acusação de que o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência, Paulo Pimenta (PT), um imóvel adquirido em 2013 por R$ 1,6 milhão, à Justiça Eleitoral.
Na visão de Rui, não existe qualquer ilegalidade.
“A lei brasileira permite e é legal, se você é casado, que você faça a declaração vinculando os dois CPFs”, afirmou Rui.
Paulo Pimenta alegou que o imóvel foi declarado no Imposto de Renda da esposa. O patrimônio declarado por Pimenta foi de R$ 192,8 mil.
“Onde está a ilegalidade aí? A lei eleitoral não exige que haja na declaração do candidato que ele lista os bens que estão declarados no nome da mulher. Ele tem que entregar a declaração do imposto de renda dele, que consta se está vinculado ao marido ou à mulher”, disse o chefe da Casa Civil.
A lei eleitoral determina que seja entregue pelo candidato uma declaração de bens atualizada e não o Imposto de Renda.
A casa adquirida em 2013 por R$ 1,6 milhão pelo deputado não foi inserida em nenhuma relação patrimonial nas eleições de 2014, 2018 e 2022.
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil