A Comissão de Valores Mobiliários divulgou hoje as Resoluções CVM 178 e 179, com o novo marco regulatório para a atividade de assessoria de investimentos,
os agentes autônomos que atendem clientes das corretoras. As normas buscam ainda dar transparência das formas como esses agentes e outros participantes do mercado de intermediação cobram por seus serviços. O principal destaque é que a CVM acabou com a exclusividade dos agentes, que eram obrigados a trabalhar apenas para uma corretora de valores. Com a Resolução 178, os assessores de investimentos poderão atuar como prepostos de um ou mais intermediários.
Outra mudança é que as empresas de agentes autônomos ou assessores de investimento não precisarão ser apenas sociedades simples, em que todos são sócios, o que dará maior flexibilidade para essas empresas crescerem. A norma garante ainda maior transparência ao investidor ao criar o termo de ciência ao investidor com descrição das características essenciais da atividade dos assessores de investimento.
O documento também vai reforçar deveres dos assessores em divulgar a estrutura remuneratória, ou seja, a forma como ele vai ganhar pelos serviços, e potenciais conflitos de interesse ao investidor. Será ainda criado o diretor responsável do assessor de investimento pessoa jurídica, um profissional que deve ser registrado como assessor de investimento e que terá entre suas atribuições prestar contas perante reguladores, autorreguladores e intermediários. A norma também detalhar aspectos relacionados à fiscalização que intermediários, como corretoras, devem exercer sobre assessores de investimento.
O texto busca esclarecer aspectos que fazem parte do dever de fiscalização do intermediário e reforça sua responsabilidade pelos atos do assessor de investimento perante o cliente, diz a CVM. Para o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, a norma representa “democratização e liberdade”, e traz avanços importantes, como o fim da obrigação de exclusividade e a possibilidade de as pessoas jurídicas se organizarem sob qualquer tipo societário admitido na legislação em vigor.
Segundo ele, a nova regra, que conta com diversos insumos recebidos durante o processo de consulta pública, permite que os assessores de investimentos possam desempenhar cada vez melhor seu relevante papel de levar o mercado de capitais a pessoas e a regiões do Brasil que antes não tinham como acessá-lo.
Para Carlos André, presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, a norma aumenta a concorrência ao eliminar a exclusividade e dará maior transparência ao deixar mais claras as informações sobre remuneração, o que também reduz conflitos de interesse. Outra preocupação é que a recomendação de investimento seja da instituição distribuidora, para não ter agentes autônomo.
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