Decreto foi assinado por Bolsonaro na última sexta (23), a nove dias de deixar a Presidência da República.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho do decreto de indulto natalino do presidente Jair Bolsonaro. O decreto foi assinado na sexta-feira (23) e estaria beneficiando agentes de segurança pública envolvidos no episódio conhecido como Massacre do Carandiru, na cidade de São Paulo em 1992.
Ao entrar em contato com o STF, Augusto Aras destaca que algumas passagens do decreto de Bolsonaro infringem o que consta na Constituição, pois ela não permite indultos para crimes hediondos. Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que foram condenados por ato praticado há 30 anos – ações que atualmente são consideradas hediondas, mas que na época não eram. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta.
“É, portanto, caso de o Supremo Tribunal Federal definir se o decreto de indulto pode abranger crimes hediondos que, na data do fato delituoso, não eram previstos em lei como tal, e se o indulto pode ser levado a efeito em favor de condenados por crimes considerados de lesa-humanidade no plano internacional”, afirmou Aras.
Foto: José Cruz / Agência Brasil