A gratificação está prevista na Lei 4.749/1965. Veja quem tem direito e como é feito o cálculo do benefício para os trabalhadores brasileiros
Quase um mês depois do pagamento da primeira parcela, os empregadores tem até essa terça-feira (20), para realizar o depósito da segunda parte do 13º dos trabalhadores. Ela representa metade do salário que o funcionário ganha, mas, incidem os descontos, como imposto de renda e INSS.
Têm direito ao décimo todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, receberam as duas parcelas em abril e maio.
O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. O trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa, também possui direito à gratificação.
Já no caso dos estagiários, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.
Quem não receber a segunda parcela dentro do prazo, deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outro caminho, é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não pague o valor devido, poderá ser autuado pelo Ministério do Trabalho, com uma multa de R$ 170,25 por empregado.
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil