A gratuidade no transporte público nos dias de eleição tem sido discutida e fruto de muito debate no atual pleito. No último sábado (22), o ministro do STF Luís Roberto Barroso decidiu que concessionárias de transporte público e prefeituras de todo o país podem oferecer tarifa zero no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.
Com o objetivo de tornar obrigatório a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros nos dias de eleição, em todos os turnos, e quando houver plebiscito ou referendo, o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB) apresentou o projeto de lei 2663/22, nesta segunda-feira (24) na Câmara dos Deputados.
“Necessário e atual”, o parlamentar explica a motivação do PL. “o processo eleitoral que está em curso tem constatado que muitos prefeitos e governadores estão tentando dificultar o acesso do eleitor aos locais de votação. Mesmo que o TSE tenha feito uma resolução estabelecendo esta condição autorizando os estados e municípios fazerem a disponibilização de transportes isso não se caracteriza um direito, uma obrigação. Esse projeto de lei vai tornar uma obrigação o transporte gratuito, para que aquilo que é obrigação do cidadão que é votar se constitua num direito”, ressaltou Daniel.
O conteúdo da proposta estabelece que além do poder público concessionárias ficam obrigadas a fornecer gratuitamente o transporte coletivo nos dias de eleições, inclusive com a criação de linhas especiais para as regiões mais distantes dos locais de votação e sem redução da frota de veículos.
Almeida esclarece que “não tendo recurso para se deslocar para o local de votação, o cidadão pode ter seu direito cerceado e a manipulação e tentativa de corrupção de setores econômicos, do poder público, de prefeitos, e governadores que tentam estimular abstenção no dia da votação pode ser banida com o PL. Espero que seja votado (o projeto) no tempo mais curto possível para que nos anos posteriores a gente não tenha risco desse tipo de manobra”, finalizou.
Foto: Richard Silva