O processo contra a senadora Lídice da Mata (PSB) por crime de caixa dois foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/Ba), após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello. A senadora foi implicada na delação do colaborador José de Carvalho Filho, da Odebrecht. De acordo Filho, a parlamentar recebeu R$ 200 mil da empreiteira para sua campanha eleitoral em 2010, valor não declarado à justiça eleitoral. Celso de Mello se manifestou nos autos com a justificativa de que que os supostos delitos teriam sido cometidos por quando Lídice exercia os mandatos de deputada estadual, em 2006, e de deputada federal, em 2010, o que exclui a prerrogativa de foro.
“O caso em julgamento trata-se de procedimento penal instaurado contra membro do Congresso Nacional por suposta prática delituosa cuja ocorrência registrou-se, alegadamente, em momento que precedeu a diplomação de referida parlamentar como senadora da República. Cabe assinalar que o fato delituoso em questão, embora supostamente verificado em datas nas quais a ora investigada exercia os mandatos de deputada estadual (2006) e de deputada federal (2010), não guarda qualquer relação de pertinência com as funções inerentes ao ofício parlamentar”, diz a decisão do ministro.