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SAIBA O QUE É PERMITIDO NA HORA DE VOTAR

Redação - 01/10/2022 11:20 - Atualizado 01/10/2022

No domingo será permitido que o eleitor use roupas alusiva ao candidato, além de adesivos e bandeiras.

Esse tipo de manifestação pode ser realizada, mas de forma individual e silenciosa. Aos que descumprirem as leis instituídas, poderão responder pelo crime de boca de urna, ter o material apreendido e poderá ser preso em flagrante com possibilidade de multa. “Embora exista uma regra que dificulta a prisão de eleitor desde a última terça-feira, a prisão em flagrante pode acontecer como é um crime previsto na lei das eleições [Lei 9.504/98], se o eleitor for flagrado fazendo a boca de urna poderá ser preso e responderá a um processo penal e se for condenado poderá sofrer uma pena de restrição de liberdade e também pagamento de multa que é cerca de R$50 mil”, alerta Jaime.

Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como carteira de habilitação, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte, acompanhado do título impresso. Não será permitido, por exemplo, carteira de estudante, pois não é um documento oficial. O eleitor pode levar também o aplicativo “E-Título”, que está disponível para download nas lojas de app dos celulares (Google Play Store ou App Store) e dispensa o uso de documento oficial com foto. O E-Título poderá ser emitido apenas até amanhã, lá poderá ser conferido o local de votação e servirá para apresentar justificativa de ausência do eleitor. A famosa “colinha” com o número dos candidatos está permitida, mas na cabine de votação o uso de celular é determinantemente proibido, portanto deverá ser entregue ao mesário presente no local.

As eleições acontecem no domingo (2), das 8h até às 17h. O analista atenta também que o eleitor deve conferir o local de votação com antecedência, pois houve mudança em alguns locais. Essa informação pode ser obtida no aplicativo E-Título ou no site da Justiça Eleitoral que é o www.tre-ba.jus.br.

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