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PARA VOTAR NÃO SERÁ NECESSÁRIO MÁSCARA E VACINA COMPROVADA

Redação - 29/09/2022 12:00 - Atualizado 29/09/2022

Os eleitores não vão precisar usar máscara e apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 nas seções eleitorais no próximo domingo (2).

Uma mensagem que circula nas redes sociais com a informação da obrigatoriedade é falsa. Na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) seguirá o decreto do Governo do Estado que desobrigou, desde 12 de abril deste ano, o uso de máscaras em locais fechados.

O eleitor também está desobrigado da apresentação da carteira de vacinação nos locais de votação, de acordo com o Regional baiano. 

Para exercer o direito ao voto, o eleitor precisa apresentar apenas um documento oficial com foto, que pode ser a sua carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, ou CNH.

Os protocolos sanitários, que incluem uso de máscara de proteção individual e de álcool em gel, são exclusivamente voltados aos servidores da Justiça Eleitoral, ou seja, mesários e outros colaboradores. Na Bahia, os itens serão distribuídos pelo próprio TRE.

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