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PRECATÓRIO AOS PROFESSORES SERÁ PAGO ATÉ DIA 30

Redação - 24/09/2022 10:00

Em edição suplementar do Diário Oficial (DOE), o Governo da Bahia publicou, nesta sexta-feira (23), o decreto que regulamenta o pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). De acordo com o órgão, até 30 de setembro, profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito. Os valores correspondentes aos 10% restantes serão pagos em até 90 dias.

De acordo com o governo, as secretarias estaduais da Administração (Saeb) e Educação (Sec) vão publicar no DOE a lista com a relação dos profissionais que têm direito aos valores do precatório, nos próximos dias. O documento vai indicar os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, e a relação daqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório, mas não integram a folha de pagamento.

O pagamento será de 90% do valor total do precatório para os servidores da lista que constarem na folha de pagamento, até o final deste mês, informou o governo. Já os que não estiverem na folha de pagamento deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para fazer o recadastramento e apresentar dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito. O atendimento poderá ser agendado ou não, a depender do posto SAC escolhido e acontecerá de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade, através de senhas distribuídas diariamente.

Aqueles profissionais que têm direito aos valores do precatório e que, não possuam nome na lista publicada terão também o prazo de 30 dias, para solicitar a inclusão na relação de profissionais habilitados, a partir da publicação no Diário Oficial. Estes profissionais também podem encaminhar requerimentos no prazo de 30 dias, com o pedido de alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício indicados na lista publicada.

Após o término do prazo de apresentação dos requerimentos, no prazo de até 60 dias, será realizado o julgamento deles. Em seguida, uma lista atualizada com o resultado dos julgamentos será publicada no Diário Oficial, assim como será efetuado o pagamento do valor residual do precatório (10% restantes).

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