Falsários que utilizam números de CPF de pessoas mortas ou desaparecidas para abrir empresas junto à Receita Federal, inscrevê-las no cadastro do ICMS e realizar transações ilegais estão entre as fraudes virtuais identificadas pelo CMO – Centro de Monitoramento On-line da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba). Estas fraudes envolvem crimes comuns e tributários, como o de sonegação.
De acordo com a equipe da Gerência de Monitoramento da Sefaz-Ba, que opera o CMO, num caso envolvendo esta nova modalidade, empresas fantasmas constituídas em nome de duas vítimas de homicídio foram descobertas pelo fisco da Bahia e tornadas inaptas, ou seja, impedidas de emitir notas fiscais e realizar compras com NF-e.
Iniciativa pioneira no país criada em 2015 para o combate em tempo real à atuação de empresas fantasmas, laranjas e outras fraudes fiscais, o monitoramento da Sefaz-Ba atua acompanhando a movimentação de empresas no ambiente virtual. Até abril de 2022, já havia identificado e tornado inaptos mais de 22,9 mil contribuintes que atuavam como laranjas e empresas constituídas para fraudar o fisco e sonegar impostos.
Etapas da fraude
No caso da fraude milionária com os CPFs de duas vítimas de homicídio, a equipe de monitoramento inicialmente identificou que as empresas estavam registradas em nome de laranjas e as tornou inaptas, mas não havia correlação aparente entre elas. Recentemente, após aprofundamento das investigações com uso de tecnologia, foi constatado que as empresas foram registradas pelo mesmo grupo, e que as pessoas usadas como laranjas não apenas já estavam falecidas, mas também que as suas mortes haviam acontecido antes mesmo da abertura das empresas.
No processo de investigação, foram identificadas três etapas na execução da fraude, que ocorreu entre março e junho de 2021. Primeiro, os fraudadores selecionaram vítimas de homicídios violentos divulgados na mídia. A segunda etapa foi a criação de empresas junto à Receita Federal, a partir dos números de CPF das vítimas. Após “ressuscitadas”, as pessoas físicas constituíram pessoas jurídicas. Os falsários implementaram então a terceira etapa, inscrevendo as empresas no Estado da Bahia como contribuintes do ICMS e realizando operações com mercadorias até que as inscrições foram tornadas inaptas pelo fisco.
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