“Não tenho nada contra, mas eu também vomito. Eu sou gente, ainda mais vindo do interior”.
A decisão tomada pela juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ocorreu após um comentário feito por Barros em seu programa exibido no youtube “Amigos do Leão”, em setembro de 2020.
Barros disse que tinha que presenciar beijo entre homens porque havia uma boate LGBT em frente à Rádio Globo na década de 80 e afirmou: “Não tenho nada contra, mas eu também vomito. Eu sou gente, ainda mais vindo do interior. Hoje em dia, se quiser fazer na minha frente, faz. Apanha os dois, mas faz”, disse Barros.
Por ser réu primário e ter uma pena inferior a quatro anos, a juíza substituiu a prisão por medidas restritivas de direito. Com isso, Barros deverá prestar serviço à comunidade pelo tempo da pena e pagar cinco salários mínimos, que serão revertidos na compra de cestas básicas. Cabe recurso.
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