O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu, após análises de pareceres realizados pelo IBAMA, que as águas do município de Lagoa Real, sudoeste da Bahia, não estão contaminadas por urânio.
A Indústria Nucleares do Brasil – INB era questionada quanto à possível contaminação em água para consumo humano em Lagoa Real/BA. De acordo com a análise do órgão, realizada através dos resultados de monitoração e pareceres entregues pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, as informações apresentadas indicam a inexistência de contaminação por urânio nas águas do município.
As monitorações ambientais foram realizadas entre 2018 e 2021 em consonância com as determinações do TCU e com a definição dos pontos de amostragem pela empresa conjuntamente com o IBAMA.
O documento do TCU cita o Ofício nº 1171/2021/GABIN, de 28/10/2021, do IBAMA, de acordo com o qual os resultados obtidos em 2021 são semelhantes aos dos anos anteriores no sentido de não terem sido identificadas anomalias relativas à concentração de urânio.
“Ao se considerar esse novo conjunto de dados de monitoramento (quadrimestres de 2020 e primeiro quadrimestre de 2021), mantém-se entendimento exposto no Parecer Técnico nº 232/2020-COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 8403378), qual seja, que esta equipe não identifica nenhuma anomalia nas concentrações de urânio nas águas monitoradas”, diz o documento.
De acordo com o parecer do IBAMA, os resultados referentes aos quadrimestres de 2020 e ao primeiro quadrimestre de 2021 não indicaram comprometimento das águas estudadas no que se refere ao parâmetro Urânio Total, seja considerando os valores máximos permitidos das normatizações ambientais (0,02 mg/L para águas superficiais e 0,015 mg/L para águas subterrâneas) ou os limites para potabilidade na normatização do Ministério da Saúde (0,03 mg/L).
Em suma, o IBAMA relata que não foram identificadas, ao longo de todo o período de monitoramento do Acórdão (2018/2021) e no âmbito dos sítios amostrais de Lagoa Real/BA, que consideraram tanto pontos de águas superficiais como subterrâneas, anomalias relativas à concentração de urânio, seja pela superação dos valores de background (anteriores à instalação do empreendimento da INB na região) ou mesmo dos valores máximos permitidos constantes dos normativos ambientais.