Nove estados da região Nordeste entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o critério dos repasses do salário-educação aos estados com base na arrecadação, a partir disto, a Corte decidiu atender ao pedido e seguir apenas o critério da proporção do número de alunos matriculados na rede de ensino. A decisão valerá a partir de 2024, em razão de os orçamentos atuais já estarem em planejamento.
O salário-educação é uma contribuição social de 2,5% de folha de pagamento devida por empresas. O repasse é feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação, e é dividido entre estados e municípios com base no número de alunos matriculados na rede pública; e o estado ou município onde a verba foi arrecadada.