O deputado federal Igor Kannário (União Brasil) apresentou um projeto de lei para que seja aplicado o piso nacional dos professores da educação básica aos profissionais do magistério indígena. De acordo com o parlamentar, a contratação de trabalhadores para a modalidade indígena não tem respeitado a obrigatoriedade de pagamento do piso, estabelecido pela Lei nº 11.748, de 2008.
Kannário cita o Edital SEC/SUDEPE nº 001/2019, da Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC), para processo seletivo simplificado para a função de professor indígena. O edital, pontua Kannário, estabelecia que o candidato apresentasse titulação de nível médio com formação em magistério indígena ou formação em nível médio na modalidade normal ou equivalente.
A remuneração prevista era de R$ 1.014,35, para jornada semanal de trabalho de 20 horas. “Ora, nesse ano de 2019, o valor do piso salarial nacional do magistério era de R$ 2.557,74, para jornada semanal de trabalho de 40 horas. Obedecida a proporcionalidade, a remuneração do professor indígena a ser contratado deveria ser, no mínimo, de R$ 1.278,87”, frisou.
Para Kannário, o não pagamento do piso aos profissionais indígenas representa uma injustiça. “Não faz sentido supor que ao professor indígena, efetivo ou temporariamente contratado, não se aplique a legislação do piso salarial nacional. Para que essa indevida interpretação não prospere, apresenta-se o presente projeto de lei, explicitando a obrigatoriedade de aplicação do piso também ao magistério indígena”, salientou.
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