A aposentadoria por invalidez permanente é um benefício dado para todo contribuinte do INSS que esteja atestado pela perícia médica do órgão como uma pessoa incapaz de executar suas funções de trabalho.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez permanente e o auxílio-doença?
O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação. Já o benefício por invalidez é dado aos trabalhadores que fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho, impedindo de exercer suas funções.
Como é feito o cálculo do valor do benefício?
Todo dinheiro pago pelo INSS para aposentados tem como base o salário mínimo, não podendo ser menor. O cálculo é feito a partir de uma média das contribuições feitas a partir de julho de 1994. O pagamento equivale a 60% dessa média, mais um acréscimo de 2% para cada ano trabalhado:
Como solicitar?
Para fazer o pedido o segurado deve entrar em contato por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo do INSS para celular, ou centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica. Será agendado dia, horário e localidade. No dia da consulta é preciso levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para compor a comprovação da doença que será avaliada pelo perito. Caso seja atestada a incapacidade de exercer suas funções de trabalho, o segurado deverá, a cada dois anos, passar por uma nova avaliação do quadro médico. Apenas os aposentados em razão de HIV ou os maiores de 60 anos estão isentos do procedimento.
Regras
Se a incapacidade não for causada por decorrência de acidente do trabalho, deverá observar a carência mínima de 12 meses — sendo que toda confirmação de enfermidade é declarada pela INSS ou judicial. O aposentado por invalidez que dependa da assistência permanente de outra pessoa tem direito a um aumento de 25% no valor de benefícios. Também é concedido o acréscimo sobre o 13º salário.
Quais as doenças que dão direito a esse benefício?
Segundo o advogado João Badari, cada caso possui sua particularidade, pois até mesmo as doenças mais graves precisam de um laudo da perícia para a comprovação da enfermidade.
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