quarta, 27 de novembro de 2024
Euro 6.2814 Dólar 5.9382

JUSTIÇA NEGA MANDADO DE SEGURANÇA PARA SUSPENDER ELEIÇÃO DE GERALDO JÚNIOR

Redação - 26/04/2022 18:52

Nesta segunda-feira, 25, o Juiz Marcelo de Oliveira Brandão indeferiu a solicitação de um mandado de segurança realizada pelo vereador Claudio Tinoco (União Brasil) para que a o processo eleitoral que reelegeu Geraldo Jr. (MDB) presidente da Câmara Municipal de Salvador até o fim de 2024 fosse suspenso.

O magistrado disse em seu parecer que o motivo para o indeferimento foi a “ausência de prova pré-constituída”. O magistrado argumentou também que ainda que se reconheça que o então presidente da Casa “tenha agido com excesso de poder, no caso específico, esse excesso específico está dentro do controle da própria Mesa Executiva”.

No pedido de Tinoco, realizado no dia 5 de abril, o vereador questionou argumentando que “quem define o dia e horário para a realização [das eleições] é a Mesa Executiva e não o seu Presidente, como ocorreu na espécie e se verifica no Ato nº 05/2022, de autoria do Presidente da Câmara de Vereadores”, disse Tinoco ao afirmar que Geraldo havia marcado a reunião apenas por mensagem de aplicativo sem especificar a pauta.

Segundo Tinoco o mandado de segurança se aplicaria a essa questão, já que a situação não está de acordo com o que pede o regimento interno da CMS e que isso é passível de determinação judicial para que o processo eleitoral para a Mesa Diretora fosse impugnado.

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.