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SEFAZ DIZ CUMPRIR LEI SOBRE COBRANÇA DE ITIV

Redação - 17/04/2022 14:00

Após o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) conceder uma liminar desfavorável à Secretaria da Fazenda de Salvador (Sefaz) pela cobrança indevida de ITIV na venda da cota de um imóvel no bairro de Brotas, em Salvador, a prefeitura se manifestou por meio de nota divulgada nesta sexta-feira (15). A Sefaz afirmou “que adota a Legislação Municipal vigente na análise do pedido de avaliação especial de imóveis, para fins de fixação de base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV)” e que, apesar da decisão do STJ “não vincular a administração pública, o objetivo da administração local é evitar a judicialização e prejuízos ao contribuinte”.

“Assim, a pasta ressalta que já vem mantendo contato permanente com associações empresariais e imobiliárias que atuam na cidade, como Ademi e Forum Empresarial, para adequar procedimentos, simplificar a interação com o cidadão soteropolitano”, pontuou a pasta, segundo a qual, a administração municipal promoveu uma série de atualizações e modernizações de sistemas metodológicos, “tornando mais transparente e fácil a vida contribuinte”.

A secretaria declarou ainda que “é importante ressaltar que a Legislação Municipal deve ser alterada pra que o procedimento adotado seja modificado” e citou o parágrafo 2 do artigo 117, da Lei Municipal 7.186/2006, onde consta que “o cidadão soteropolitano que não concordar com a base de cálculo do imposto pode solicitar avaliação especial do imóvel, apresentando dados da transação e fundamentos do pedido”.

 

Foto: Jefferson Peixoto/Secom

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