domingo, 24 de novembro de 2024
Euro 6.0901 Dólar 5.8319

SAIBA QUAIS TESTES DE COVID-19 PODEM SER DEDUZIDOS DO IMPOSTO DE RENDA

Redação - 06/04/2022 09:00 - Atualizado 06/04/2022

Quem precisou desembolsar dinheiro extra para fazer exame de Covid-19 durante o ano passado pode declarar o gasto no Imposto de Renda 2022 como despesa médica. No entanto, é preciso ficar atento, pois nem todos os exames podem ser deduzidos. Coordenadora do Núcleo de Atendimento Contábil e Fiscal (NAF) da UNIFACS, professora Tatiane Feijó explica que os testes válidos, nesse caso, são aqueles feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas, no Brasil ou no exterior. Sendo assim, os testes de farmácia não são dedutíveis.

A professora destaca, ainda, que exames, hospitalizações e tratamentos médicos de dependentes também podem ser incluídos na declaração, a exemplo de despesas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Como declarar?

Os gastos com exames de Covid-19 devem ser inseridos no campo “pagamentos efetuados” no modelo completo da declaração do Imposto de Renda 2022. Na hora de preencher as informações, é preciso ter em mãos a nota fiscal ou o documento que comprove a data, o responsável pelo pagamento, o beneficiário do serviço e o número do CNPJ da clínica, do laboratório ou do hospital. O prazo para realizar a prestação de contas segue até o dia 29 de abril. Conforme as regras estabelecidas, em 2022, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

Foto: divulgação

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.