A Receita Federal ampliou a isenção de Imposto de Renda sobre lucro na venda de imóveis. Agora, o contribuinte também fica isento se usar o dinheiro para quitar, totalmente ou em parte, o financiamento de um imóvel comprado antes da venda. A quitação, no entanto, deve ser feita até 180 dias após a venda do imóvel anterior. Pela regra anterior, estava isento de pagar imposto sobre o ganho de capital apenas quem usasse os recursos da venda de um imóvel para comprar outro em até 180 dias.
Em nota, a Receita explicou que a nova norma atualiza regramento anterior “para reconhecer a isenção do imposto nos casos em que o valor da venda for usado para quitar, total ou parcialmente, no prazo de 180 dias da celebração do contrato, débito remanescente de aquisição(ões) a prazo ou prestação de imóvel(is) residencial(is) já possuído pelo alienante, localizado(s) no Brasil”.
Foto: divulgação Ademi-BA