O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira, 22, uma lei que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar medicamentos com uso distinto do que tenha sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para isso, no entanto, a condição é que eles sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), colegiado vinculado ao Ministério da Saúde.
Publicada no Diário Oficial da União, a lei diz que deverão ser “demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, e esteja padronizado em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde”. O texto libera ainda o uso de “medicamento e produto recomendados pela Conitec e adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas”.
Com a sanção da nova lei, foi modificada a chamada Lei Orgânica da Saúde. Antes, a legislação não permitia “o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Anvisa” e “a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa”, em todas as esferas do SUS.