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A ACELEN INFORMA QUE REGISTROU NESTA SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO, NOVO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SOBRE A FÓRMULA DE CÁLCULO DO ICMS PARA O ÓLEO DIESEL NA BAHIA.

Redação - 15/03/2022 13:11 - Atualizado 15/03/2022

Desde a aprovação do PLP 11/2020 pelo Congresso Nacional e publicação da Lei Complementar 192/2022, a Acelen ajustou seu sistema imediatamente para zerar as alíquotas dos tributos federais PIS/COFINS sobre óleo diesel, querosene de aviação e GLP (gás de cozinha) e passou a oferecer os produtos com valores ajustados no sábado, 12 de Março. No caso do ICMS monofásico, enquanto o tributo não for implantado pelos estados, a Lei Complementar 192/2022 criou um regime de transição com regramento extraordinário e temporário para o óleo diesel, que considera a “média móvel dos preços médios do produto praticados ao consumidor final nos últimos 60 meses”.  Somos atualmente responsáveis pela arrecadação de mais de 20% do ICMS do estado a Bahia e interessados em garantir correto cumprimento da lei.

Importante lembrar que a Acelen já havia iniciado discussão com importantes agentes do setor por entender que existem expectativas e interpretações diferentes sobre a tributação do óleo diesel e que demandam pronunciamento formal dos Estados. Esse posicionamento é fundamental para que o regime emergencial do produto seja adequadamente aplicado sem onerar a sociedade, garantindo segurança jurídica para o mercado de revenda, para a distribuição e para o refino. Dada a relevância e sensibilidade social dessas alterações, a Acelen conta com o rápido retorno do Estado para que possa aplicar o modelo rapidamente e com segurança.

Foto: divulgação

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