Após o STJ aprovar a base de cálculo do ITBI no valor de mercado de um imóvel (Veja Aqui), o vereador e advogado tributarista Edvaldo Brito (PSD) informou em primeira mão ao portal Bahia Econômica que irá reapresentar seu projeto que Emenda Constitucional para que Salvador também tenha uma base de cálculo própria para o imposto.
“Essa é uma grande notícia. Uma vitória para todos nós. Em 2013 enviei à Câmara um projeto com duas alterações. Uma, para que o adquirente do imóvel não tivesse que fazer o pagamento adiantado do ITBI, já que, ao comprar o imóvel na planta, o comprador não sabe se irá, efetivamente, recebê-lo; e a segunda, sobre a base de calculo para ser feita exatamente sobre o valor de mercado e não sobre o valo venal”, disse Brito.
Na compra de um imóvel, o ITBI é calculado sobre o valor venal, ou seja, um suposto valor que o imóvel alcançaria para venda à vista e que também serve como base para determinar o IPTU. Porém, Para o vereador, Salvador confunde o que é valor venal do que é valor de mercado e explica: “O valor de mercado é o valor do jogo da oferta e procura. Entre quem vende e quem quer comprar. Já o valor venal é o valor que tem cada imóvel de acordo com suas características de uso, localização e vida”.
Em geral, o valor pago no negócio é menor do que os preços de mercado e, de acordo com Edvalvo Brito, da forma com que as negociações são feitas, “a legislação de Salvador promove injustiças e a Prefeitura deveria devolver os valores cobrados injustamente até agora”.
Apesar do recurso analisado pelo STJ ser da prefeitura de São Paulo, por ser “recurso repetitivo”, a decisão pode ser aplicada em outros processos que tratam da mesma questão. Agora, o Executivo de Salvador deverá enviar um Projeto de Lei para a Câmara tratando das alterações na cobrança do imposto, e o vereador adianta que “já na semana que vem eu vou reapresentar o meu projeto de 2013, cobrando que o ITBI em salvador tenha sua própria base de calculo”, conclui.