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JUSTIÇA DECIDE QUE GUSTTAVO LIMA PODE MANTER NÚMERO NA MÚSICA ‘BLOQUEADO’

Redação - 04/02/2022 15:41

Gusttavo Lima é um verdadeiro fenômeno, e isso não é segredo pra ninguém. Desse modo, um de seus maiores sucessos dos últimos tempos, “Bloqueado”, já tem mais de 26 milhões de vizualizações no YouTube. Contudo, a música está dando o que falar.

Na canção que não é de autoria de Gusttavo, é divulgado um número telefônico sem DDD e de oito dígitos, diferente dos nove usado em todo Brasil desde 2016. Porém, isso fez com que a mulher que tem o tal número, entrasse com um processo contra o cantor. Mas, a juíza Tamara Hochgreb Matos, decidiu que o cantor pode deixar o número em sua música.

De acordo com informações do Portal IG, na liminar, a juíza também observou que mulher entrou com um pedido de tutela de urgência para acabar com a exibição, reprodução e veiculação por qualquer meio da música “Bloqueado”, “sem que seja suprimido o número do telefone celular da autora ou substituído por qualquer outra expressão que com ela não guarde nenhuma relação”.

Contudo, a magistrada entendeu que o possível dano sofrido pela mulher já está consolidado. Isto porque, conforme acrescentou, a música já é conhecida e foi disponibilizada a milhões de fãs do cantor.

Por esse motivo, a juíza considerou que, mesmo se proibisse a reprodução da música para que não houvesse menção ao número de telefone, a arquiteta não deixaria de receber mensagens e ligações em seu celular. Por isso, a liminar observou que a questão deve ser resolvida, se for caso, com indenização.

A juíza também observou risco de irreversibilidade da medida, se acatasse o pedido da arquiteta, pois, conforme acrescentou na decisão, a música já foi amplamente divulgada. Neste caso, de acordo com a magistrada, a concessão da tutela de urgência poderia causar grande prejuízo ao cantor, que, futuramente, também poderia exigir ressarcimento da mulher, alegando, do mesmo modo, prejuízo.

No pedido, a arquiteta havia solicitado ainda que fosse estabelecido pagamento de multa diária no valor de de R$ 1 mil a R$ 200 mil, caso a música não fosse retirada do ar, o que também não foi acatado pela magistrada.

 

Foto: reprodução

Fonte: uol

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