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BOLSONARO PEDE R$ 300 MILHÕES AO CONGRESSO PARA PAGAR VALE-GÁS

Redação - 01/12/2021 06:54

O presidente Jair Bolsonaro enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional para pedir a abertura de crédito especial de R$ 300 milhões para pagar vale-gás, inicialmente, para 5 mil famílias. A informação foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República nesta terça-feira (30). No último dia 22, Bolsonaro sancionou um projeto aprovado pelo Congresso que cria o vale-gás para famílias de baixa renda. O texto prevê o pagamento de pelo menos 50% do valor médio nacional de um botijão de 13 kg a cada dois meses.

A lei também diz que o programa terá duração de cinco anos e será pago, preferencialmente, à mulher chefe de família. O texto sancionado não diz, e o governo ainda não anunciou, quando os pagamentos serão iniciados e nem quais serão os critérios para definir as primeiras famílias beneficiadas. No material divulgado, o governo diz que o programa começará com 5 mil famílias e será ampliado – mas não informa qual será o ritmo dessa expansão, e nem por quanto tempo esses R$ 300 milhões solicitados serão suficientes.

“O benefício alcançará mais de cinco mil famílias de baixa renda e, a partir do próximo exercício, o programa admitirá a entrada gradativa de mais famílias, de modo que, em setembro de 2023, todos os beneficiários do Programa Auxílio Brasil (PAB) sejam atendidos”, afirmou a Secretaria-Geral. Segundo o ministério, o crédito especial será custeado por meio de anulação de outras despesas do orçamento, sem impactar a meta de resultado primário do governo ou o teto de gastos.

É preciso que Câmara dos Deputados e Senado Federal aprovem o projeto de lei de autoria do Executivo para que o governo federal possa utilizar os R$ 300 milhões para custear o vale-gás. Após a aprovação no Congresso, o presidente Bolsonaro precisa sancionar o texto da lei.

Quem tem direito ao vale-gás?

  • famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • famílias que tenham entre os integrantes residentes no mesmo endereço quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Foto: divulgação

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