Na sessão desta quinta-feira (11/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, em razão de irregularidades na prestação de serviço de transporte escolar para alunos da rede municipal, no exercício de 2017. O contrato foi firmado com a empresa “MS Locação de Máquinas, Equipamentos, Comércio e Serviços” pelo prazo inicial de três meses, ao custo de R$569.972,70. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil.
De acordo com a denúncia, a contratação em caráter emergencial decorreu da desídia administrativa do prefeito, vez que somente fora deflagrada 80 dias após assumir a gestão do município. Também foram apontadas a celebração indevida de termos aditivos ao contrato de dispensa de licitação, totalizando o valor de R$1.049.972,70, incompatíveis com as contratações em caráter emergencial e ausência de transparência e clareza nos processos de pagamento decorrentes da contratação emergencial.
Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o prefeito, além de não justificar a demora na sua conclusão do processo licitatório – que somente foi finalizado sete meses após sua posse –, não conseguiu demonstrar a legitimidade da prorrogação de prazo da contratação emergencial, vez que a Lei de Licitações veda qualquer tipo de prorrogação dos contratos emergenciais.
Além disso, não foram apresentadas pelo gestor as planilhas/boletins de medição contendo os dados dos veículos utilizados na prestação dos 11 serviços, a descrição dos roteiros e quilometragem percorrida, bem como o consumo de combustível.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito André Luiz Sampaio Cardoso.