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ANTICALOTE: AL-BA APROVA MODIFICAÇÃO EM LEI QUE PERMITE O ESTADO RETER O PAGAMENTO A EMPRESAS TERCEIRIZADAS

Redação - 28/10/2021 10:39 - Atualizado 28/10/2021

A Assembleia Legislativa (Alba) aprovou uma alteração na chamada Lei Anticalote, de autoria do Executivo, que permite a órgãos e entidades da administração pública estadual a retenção nas parcelas pagas pelo Estado às empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados, para provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e 13º.

A mudança foi aprovada em sessão extraordinária na quarta-feira (27), no âmbito das comissões e em plenário, logo após a leitura do parecer favorável da relatora, deputada Maria del Carmen (PT). A proposta não recebeu emendas.

Em mensagem enviada ao Parlamento, o governador Rui Costa esclarece que a matéria “objetiva aprimorar o regramento que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Estado da Bahia, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, reafirmando o compromisso e empenho do Estado com o bem público”.

 

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