A Assembleia Legislativa (Alba) aprovou uma alteração na chamada Lei Anticalote, de autoria do Executivo, que permite a órgãos e entidades da administração pública estadual a retenção nas parcelas pagas pelo Estado às empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados, para provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e 13º.
A mudança foi aprovada em sessão extraordinária na quarta-feira (27), no âmbito das comissões e em plenário, logo após a leitura do parecer favorável da relatora, deputada Maria del Carmen (PT). A proposta não recebeu emendas.
Em mensagem enviada ao Parlamento, o governador Rui Costa esclarece que a matéria “objetiva aprimorar o regramento que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Estado da Bahia, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, reafirmando o compromisso e empenho do Estado com o bem público”.