Em parecer encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, o Ministério Público Federal (MPF) defende que o município de Feira de Santana (BA) tem direito a receber da União verbas complementares do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Em 1998, a Justiça já havia reconhecido o dever por parte da União de realizar o repasse, tendo a decisão transitado em julgado em 2014. No entanto, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), monocraticamente, suspendeu o processo. Contra essa decisão, o município apresentou pedido de suspensão dos efeitos da tutela provisória concedida na origem, alegando grave lesão à ordem econômica e à ordem pública.
Ao se manifestar a favor do pleito municipal, a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos reiterou que a demora em se concretizar os efeitos da decisão original, de fato, provoca lesão. Ela acrescenta que o direito de entes federados ao recebimento de verba complementar do Fundef é reconhecido pela jurisprudência do Supremo. E o bloqueio de valores destinados exclusivamente à educação interfere na prestação eficiente e contínua desse serviço essencial.
“Ademais, o bloqueio de valores destinados exclusivamente à educação das crianças e dos jovens interfere na prestação eficiente e contínua desse serviço essencial, acarretando grave lesão à ordem e à economia públicas, pondo em risco o desenvolvimento das gerações futuras e do Brasil”, pontuou.
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF