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ARAS TENTA LIMITAR DEFENSORIAS E PODE AFETAR OS MAIS POBRES

Redação - 04/10/2021 19:02 - Atualizado 04/10/2021

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) um total de 22 processos que visam derrubar uma legislação federal de 1994 e outras normas estaduais que concedem às Defensorias Públicas o poder de requisitar documentos de órgãos públicos. Para o defensor público-geral da União, Daniel Macedo, Aras age de maneira “perversa” ao apresentar ao STF essas ações que limitam a atuação de defensores de todo o país.

Ao jornal Folha de S.Paulo Macedo classificou a medida da PGR como o maior risco ao trabalho da instituição nas últimas décadas e disse que o pedido de Aras à corte, caso tenha sucesso, pode “fechar as portas” do Judiciário para a população mais pobre. A tese de defensores de todo país é que a instituição já sofre com baixo contingente de pessoal e a imposição de uma limitação desta natureza praticamente inviabilizaria a prestação de serviço.

Como há uma estrutura precária das defensorias estaduais e em nível federal, restringir a busca por documentos para subsidiar os processos demandaria muito tempo na fila de espera por essas informações.

Assim, a missão constitucional da instituição de defender a população mais pobre ficaria prejudicada. “Existe uma frase da ministra Cármen Lúcia que tem mais de uma década: a quem interessa enfraquecer a Defensoria? Porque nós não almejamos o poder. Nós não queremos ser um novo Ministério Público”, diz Macedo. “Essa posição do MPF é perversa em relação à Defensoria. Essas ações em âmbito nacional vêm com o intuito de enfraquecer a Defensoria Pública. E enfraquecendo a Defensoria se fecha portas de acesso ao Poder Judiciário.”

Ao Supremo, porém, Aras afirmou que não condiz com a Constituição legislações que permitem aos defensores requisitar certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e demais providências necessárias à sua atuação. Segundo o procurador-geral, como advogados privados não têm esse poder, defensores públicos também não deveriam poder obrigar autoridades públicas a expedir documentos e fornecer informações.

Para sustentar sua tese, o procurador-geral cita julgamento de 2010 em que o STF derrubou uma lei do Rio de Janeiro que concedia poder de requisição à Defensoria em relação a órgãos públicos e empresas privadas. “Não se há de dotar o defensor público da possibilidade de requisitar de entidade particular o que nenhum outro advogado poderia fazer”, disse Cármen Lúcia antes de afirmar que a condição de defensor não torna o profissional em um “super advogado”.

Nos bastidores, porém, defensores têm tentado convencer os ministros do STF que a tese de Aras não se sustenta. Primeiro, porque, segundo eles, o julgamento de mais de uma década atrás foi mais centrado na questão da requisição de informações junto a empresas privadas. Segundo, porque em 2014 o Congresso aprovou uma emenda à Constituição para aperfeiçoar o trabalho da Defensoria e mudou a realidade jurídica da instituição em relação a quatro anos antes, quando o Supremo discutiu o tema.

Para o defensor-público da União, caso o STF concorde com os argumentos de Aras, será impossível concretizar a determinação incluída na Constituição em 2014 que prevê alcance nacional à instituição. (Folhapress)
 

 

 

Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE

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