Após uma crítica generalizada dos empresários que consideraram tímida e insuficiente a queda prevista do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica de apenas 5 pontos porcentuais para fazer frente à volta da taxação de lucros e dividendos, o relator da reforma tributária, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) fez mudanças no projeto.
E agora propõe a queda de 10 pontos percentuais no IR das empresas no primeiro ano e, no ano seguinte, outro corte de 2,5 pontos percentuais. Hoje, a alíquota base é de 15%, que incide até 20 mil reais de lucro. Essa alíquota base cairá para 5% no primeiro ano e, no segundo ano, cairá para 2,5%. Isso para lucros até R$ 20 mil por mês. Segundo Sabino, a medida irá beneficiar 1,1 milhão de empresas.
A taxação do IR para lucro acima de R$ 20 mil vai cair de 25% para 12,5%. No Brasil, há ainda a CSLL que recai sobre o mesmo fato gerador, o lucro da pessoa jurídica numa alíquota de 9%. Juntando tudo, hoje a pessoa jurídica é taxada em 34%, percentual que cairá para 21,5%.
A queda forte da tributação das empresas é uma forma para enfrentar as resistências ao projeto do setor privado, que se uniu contra o aumento da carga tributária.
O texto do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) retirou a taxação de 15% sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs) e esses fundos devem continuar isentos de impostos. E retirou também a obrigatoriedade de administradores de imóveis declararem pelo lucro real. Se ficasse mantido esse ponto, isso pegaria os shoppings e outros empreendimentos que foram muito prejudicados durante a pandemia.
O relatório mantém a taxação de 20% na distribuição de lucros e dividendos, isentos no Brasil desde 1996. Mas abre uma exceção quando a distribuição é feita entre empresas do mesmo grupo societário.
Caiu também a tributação sobre lucros e dividendos pagos dentro dos grupos econômicos, ou seja, as holdings.