Com o início da fase verde do plano de retomada das atividades econômicas em Salvador, a partir desta -feira (9), espaços como teatros, circos, centros culturais, museus, galerias de arte, bibliotecas e similares, assim como parques públicos municipais, estão autorizados a abrir as portas ao público. Esses estabelecimentos deverão seguir uma série de protocolos sanitários para garantir um retorno seguro, a fim de coibir e minimizar os riscos de contágio da Covid-19. Todas regras estão definidas no decreto 34.124, publicado na quinta-feira (8) em edição extra no Diário Oficial do Município (DOM).
Teatros – No caso dos teatros, estes locais podem funcionar sem restrição de dias e horários, com capacidade máxima de público por apresentação de 50% em cada sala de espetáculo. Em complexos que possuam mais de uma sala, deve-se escalonar os horários de início e encerramento das sessões, de maneira a reduzir o número de frequentadores acessando o local ao mesmo tempo.
Em um mesmo procedimento de compra de ingresso poderão ser adquiridas até duas poltronas vizinhas. Na aquisição de ingresso para poltrona única, o assento vizinho que poderia ser adquirido deve ser bloqueado no sistema, ficando imediatamente indisponível para venda.
Além disso, a comercialização de ingressos e a concessão de cortesias passam a ser preferencialmente virtuais e, quando o acesso for gratuito, deverá ser feito agendamento pela internet.
Circos – Já os circos podem funcionar de segunda-feira a domingo, das 10h às 23h. A capacidade em cada sessão será baseada no distanciamento dos assentos, não podendo exceder o limite máximo de 50% da arquibancada ou 200 pessoas, o que for menor, incluindo neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço.
Em um mesmo procedimento de compra de ingressos, podem ser adquiridos até quatro assentos vizinhos. Outra regra a ser observada é que o público deve permanecer sentado durante todo o espetáculo.
Espaços culturais – Os centros culturais, museus, galerias de arte, bibliotecas e similares podem funcionar das 10h às 20h, sem restrição de dias da semana, inclusive feriados. O limite máximo de ocupação simultânea é de 50% da capacidade máxima de cada estabelecimento, não podendo exceder o máximo de 200 pessoas simultâneas.
A venda de ingressos deve ser virtual, preferencialmente, enquanto que as visitas terão horários previamente marcados, inclusive quando o acesso for gratuito. Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída dos frequentadores e, no caso de impossibilidade, será de responsabilidade da administração do estabelecimento organizar o fluxo para evitar aglomerações.
Foto: Bruno Concha/Secom