O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado “superendividamento”. A nova lei foi publicada nesta sexta-feira (2) no “Diário Oficial da União”.
De acordo com o projeto, o “superendividamento” consiste na “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.
Segundo o G1, pelo texto, deverá ser preservado esse mínimo existencial na repactuação de dívidas e na concessão de empréstimo. Entre as mudanças previstas na proposta, estão: regras de maior transparência nos contratos de crédito e nas publicidades; processo de repactuação de dívida com audiência conciliatória; alteração do Estatuto do Idoso para que a negativa de crédito por ‘superendividamento’ do idoso não seja crime.
De acordo com o relator da proposta, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), mais de 62 milhões de pessoas estão em situação de inadimplência, o que representa cerca de 57% da população adulta do Brasil.
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