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BOLSONARO SANCIONA LEI QUE PERMITE COBRANÇA DE PEDÁGIO POR QUILOMETRAGEM PERCORRIDA

Redação - 03/06/2021 11:00

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (1º) lei que abre caminho para ampla alteração do sistema de pedágios em rodovias do país, com cobrança de valores proporcionais à quilometragem percorrida por motoristas. Na visão de analistas e empresários, o novo modelo pode gerar justiça tarifária, já que os usuários pagariam pelo trecho realmente usado nas estradas sob concessão. Entretanto, ainda há pontos que despertam dúvidas e dependem de análise e regulamentação.

O modelo proposto é conhecido como “free-flow” (fluxo livre, em inglês). A cobrança de pedágio proporcional ao trecho percorrido já é realidade em locais como Estados Unidos e parte da Europa. No Brasil, os usuários pagam tarifas fixas atualmente, de acordo com as categorias de veículos (carros, motos ou caminhões, por exemplo).

No modelo de fluxo livre, os valores seriam menores para quem percorre trechos curtos e maiores para aqueles que se deslocam por trajetos longos. A cobrança proporcional exigiria adaptações tecnológicas em estradas do país, porque ocorre de maneira eletrônica, sem as tradicionais cabines e cancelas de pedágio.

Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecer os meios técnicos para possibilitar a contagem dos quilômetros rodados. A definição é considerada crucial para garantir a viabilidade do sistema e evitar riscos de inadimplência, segundo analistas.

No modelo de fluxo livre, pórticos nas entradas e saídas de estradas podem ser utilizados para identificação dos veículos. As estruturas podem conter tanto sistemas de RFID (identificação por radiofrequência) quanto de OCR (reconhecimento óptico de caracteres).

A leitura por RFID é feita com a combinação entre sensores instalados nos pórticos e tags (adesivos reconhecidos eletronicamente) nos veículos. O OCR, por sua vez, funciona por meio de câmeras fixas que leem as placas.

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