O deputado Jurandy Oliveira (PP) apresentou dois projetos de lei na Assembleia Legislativa nos quais propõe medidas para diminuir o preço do gás para as famílias em situação de maior vulnerabilidade social na Bahia, em face da pandemia de Covid-19. Para quem tem acesso ao gás natural, um projeto estabelece que o Estado isente ou suspenda a cobrança de tarifas incidentes sobre o insumo canalizado. Enquanto o outro institui a oferta de vale-gás aos consumidores que adquirem botijões de GLP.
“Diante da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, é necessária a aprovação de normas específicas com efeitos excepcionais, de forma a dotar o Estado de recursos legais, para atender às necessidades urgentes da população tendo em vista a redução das expectativas de renda e para diminuir os impactos, e em especial os mais vulneráveis”, defendeu o parlamentar na justificativa às proposições.
O vírus, avalia ele, “está se espalhando de forma muito rápida e se faz necessário uma resposta ágil para a população da Bahia, que espera de seus governantes medidas eficazes para diminuir os impactos causados na economia e na sociedade”. Além do problema sanitário, Jurandy avalia que cabe ao Estado regular o aumento do preço do gás.
AGERBA
O Poder Executivo, de acordo com a proposição que tramita na Assembleia, vai isentar ou suspender a cobrança de tarifas de consumo incidentes sobre o gás canalizado para auxiliar as famílias em situação de maior vulnerabilidade social do estado da Bahia. O órgão executor da medida é a Agência Estadual de Regulação de Serviços Público (Agerba). “A isenção ou suspensão a que se refere o caput deste artigo dar-se-á junto às distribuidoras de gás que atuam no Estado da Bahia, observado o procedimento excepcional previsto em lei”, acrescenta, especificando que o benefício é destinado ao auxílio das famílias beneficiárias do bolsa família, inscritas no CadÚnico ou em outros programas sociais.
O projeto diz que decreto do Poder Executivo poderá definir os limites, a forma e as condições para a distribuição dos vales-gás, procurando abranger “o máximo de famílias em situação de vulnerabilidade social, e em valor equivalente a uma recarga mensal de um botijão de 13 kg” enquanto perdurar a emergência e estado de calamidade pública.
A aquisição do insumo, define a proposição, dar-se-á junto às distribuidoras de gás que atuam no estado observado o procedimento excepcional previsto em lei.
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