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AUDIÊNCIA ENTRE RODOVIÁRIOS E EMPRESÁRIOS É REALIZADA HOJE

Redação - 25/05/2021 15:47 - Atualizado 25/05/2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) promove,  na tarde desta terça (25), uma audiência de conciliação para o conflito trabalhista que envolve trabalhadores rodoviários de Salvador. A audiência, que terá a direção da presidente do TRT5, desembargadora Dalila Andrade, será transmitida em tempo real no canal do Tribunal no YouTube.

Pelo menos até a sessão permanece válida a decisão do desembargador Norberto Frerichs, do TRT5, que proibiu a paralisação dos transportes em Salvador, programada para a próxima quarta (26/5), sob pena de pagamento, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da Bahia (STTROBA), de multa diária no valor de R$ 500 mil.

Ainda de acordo com a decisão do desembargador Norberto Frerichs, dois oficiais de Justiça deverão se deslocar para as empresas Plataforma Transportes SPE S/A e Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, que solicitaram a suspensão do movimento na Justiça do Trabalho, a fim de fiscalizar o cumprimento da ordem judicial a partir do primeiro minuto da quarta. A proibição estabelecida pelo magistrado abrange paralisações totais ou parciais.

Saúde  pública – A decisão do desembargador considera a Constituição e as normas que regulamentam o direito de greve e o fato de que “Diante da realidade brasileira e do cenário de crise na saúde, com o quadro de pandemia de covid-19, a greve possivelmente será abusiva e ilegal por causar a paralisação de um serviço público essencial à população. Isto porque, sem a opção dos serviços de transporte rodoviário, a população buscará outros meios de transporte, como o metrô e os transportes alternativos, gerando aglomerações e, consequentemente, a disseminação do vírus entre a população. A saúde pública, assim, será colocada em risco com a greve, o que é de todo inadmissível.”

Para o magistrado, chama a atenção ainda o fato de as empresas envolvidas estarem já com um quadro reduzido de trabalhadores, até o dia 25 de agosto de 2021, em face das Medidas Provisórias 927/2020, 939/2020 e 1.045/2021, bem como da Lei no. 14.020/2020.

Foto: Joá Souza/Ag. A Tarde

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