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SETOR DE EVENTOS PEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS A SENADORES

Redação - 24/05/2021 18:45 - Atualizado 24/05/2021

Primeiro a fechar com o início da pandemia no Brasil e ainda sem data para voltar a funcionar de forma plena, o setor de eventos pede socorro. Em sessão temática no Senado nesta segunda-feira (24), representantes do segmento, que registrou prejuízo de 270 bilhões com a crise sanitária, pediram o apoio dos senadores para derrubar trechos vetados na Lei 14.148, de 2020, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Entre os vetos está a isenção de impostos para as empresas do setor, medida apontada como fundamental por empresários para manter o segmento vivo.

Mas o governo é contrário a essa isenção para o setor de eventos e de turismo. De acordo com o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa, a Receita Federal apontou um impacto de R$ 8 bilhões nas contas públicas, o que, ao contrário do que aponta o setor, precisaria de uma compensação. Em vez da isenção, o governo oferece uma renegociação das dívidas tributárias e mais crédito.

“É melhor a gente limpar o passado de todo mundo, principalmente daqueles que têm mais dificuldade, do que dar uma isenção tributária que pode chegar a R$ 8 bilhões e que teria que ter uma compensação pela Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar 101, de 2000]. Imagina ter que aumentar impostos do próprio setor de eletroeletrônicos, da construção, da indústria química, da indústria têxtil por conta desses R$ 8 bilhões”, apontou.

Vetos

Entre os dispositivos vetados está o que previa alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito para as empresas do setor.

O governo também vetou artigo que assegurava aos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia.

Também foi retirado dispositivo que determinava que os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União (expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) emitidas após 20 de março de 2020 seriam de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão.

Outro artigo vetado previa que as empresas que se enquadrassem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) seriam contempladas em subprograma específico.
Bolsonaro retirou ainda possibilidade de uso de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex, junto com recursos da emissão de títulos do Tesouro, para custear os benefícios dados ao setor.

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