A 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, através do juiz Pedro Rogério Castro Godinho, concedeu liminar favorável que obriga a vacinação imediata dos Médicos Veterinários pelo município de Salvador, com multa de R$ 50 mil, caso determinação seja descumprida.
A ação foi proposta pela Associação dos Especialistas e Fiscais do Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação do Estado da Bahia – ASERF, entidade ligada a categoria.
O município de Salvador terá que proceder, no prazo de 72 horas, a vacinação de todos os médicos veterinários em atuação no Estado da Bahia, independentemente de idade ou apresentação de atestado médico de comobidade.
Foto Raul Spinassé