O governo abriu a possibilidade de pessoas e empresas pagarem com desconto de quase 50% dívidas tributárias incidentes sobre PLR (participação em lucros e resultados, paga pelas companhias aos trabalhadores). O edital é voltado a contribuições previdenciárias incidentes sobre PLR que estejam sendo contestadas em âmbito administrativo ou na Justiça. A medida representa a primeira de uma série de iniciativas do Ministério da Economia voltadas a renegociações sobre temas que geram controvérsia jurídica.
O objetivo é diminuir as disputas entre União e contribuintes sobre temas que geram impasse, inclusive em tribunais, por não serem regidos de forma clara pela legislação. No caso da PLR, por exemplo, empresas defendem que o pagamento representa uma bonificação sem natureza de salário (e, portanto, sem aplicação dos tributos correspondentes). Mas muitas companhias acabam autuadas quando a Receita entende que elas tentam maquiar ao menos parte da remuneração dos empregados em forma de PLR para fugir dos impostos.
De acordo com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), órgão do Ministério da Economia, há mais de 300 processos sobre o tema nos âmbitos administrativo e judicial envolvendo R$ 12,5 bilhões. O Ministério da Economia espera que entre 10% e 20% dos casos sejam solucionados com a nova medida, o que envolveria de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão em renegociações. Desses, cerca até R$ 130 milhões seriam recolhidos em 2021. Ricardo Soriano, procurador-geral da Fazenda Nacional, afirma que a medida não significa, em hipótese alguma, que a União deixou de reconhecer os direitos ligados à PLR.
“Essa transação tem que ser vantajosa para todas as partes e não pode ser entendida como um reconhecimento da administração pública de que ela não tem direito a essa tese”, afirmou. O edital é baseado na lei da transação tributária (a 13.988, de 2020) -que abriu a possibilidade de a PGFN criar renegociações voltadas a pequenos valores (de até 60 salários mínimos) e também a temas que geram controvérsia jurídica. Nesse caso, o edital não limita o porte de quem aderir. E os técnicos reconhecem que os lançamentos serão em boa parte de grades contribuintes.
Perguntado se a medida não desvirtua o propósito da lei da transação, Soriano negou ao afirmar que o modelo está previsto no texto. “Não estamos inovando em nada”, disse Soriano. A lei 13.988 abriu a possibilidade do modelo em seu artigo 16. “O Ministro de Estado da Economia poderá propor aos sujeitos passivos transação resolutiva de litígios aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica”, estabelece o texto. O procurador-geral diz que a medida se encaixa na regra.”Nesse caso específico, não está claro no âmbito administrativo ou judicial quem está com o melhor direito. Nós temos entendimentos dos dois lados, em prol dos contribuintes e da Fazenda Pública. Não tem nada a ver com Refis”, afirmou.
Os técnicos dizem que o edital voltado à PLR foi o primeiro de uma série de iniciativas a serem lançadas sobre temas que geram controvérsia jurídica. Eles adiantam que a PGFN já está trabalhando, por exemplo, em um novo edital para resolver pendências tributárias para pequenos valores, de até 60 salários mínimos. “Esse é o primeiro edital desse novo instrumento [renegociação voltada a temas com controvérsia jurídica], porém inúmeras outras ações e editais referentes a outras teses serão colocadas. Esse é um primeiro teste de aplicação prática do instrumento”, disse José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal.
“E aí não há limites para outras teses e outros conjuntos de processos que envolvem o contencioso, que certamente serão objeto de futuros novos editais”, afirmou Tostes Neto. As adesões ao edital da PLR serão permitidas de 1º de junho a 31 de agosto. Serão três as modalidades de adesão, sendo que todas demandam pagamento de entrada de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas. A primeira opção é parcelar o restante em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos. A segunda é o parcelamento em 31 meses, com redução de 40%; e a terceira é o parcelamento em 55 meses, com redução de 30%. O pagamento dos débitos ligados à Receita deverá ser feito por meio de DARF (espécie de boleto). Já aqueles ligados à PGFN deverão ser pagos por documento de arrecadação emitido pelo portal Regularize.
Foto: divulgação