O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins vale desde 2017. A exclusão foi determinada naquele ano pelo tribunal e, agora, o plenário definiu quando a decisão entrou em vigor.
Segundo informações do G1, em 2017, o Supremo entendeu que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego. O governo estimava uma perda de arrecadação de mais de R$ 250 bilhões se o entendimento do Supremo fosse aplicado a casos de anos anteriores a 2017.
Ao votar no julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão somente deve valer a partir de 15 de março de 2017 para garantir “segurança jurídica”. Acompanharam a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
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