A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (13) o texto principal do projeto que cria uma lei de licenciamento ambiental e que aumenta a pena para quem construir ou ampliar empreendimentos sem licença ou autorização de órgãos ambientais. O texto-base, criticado por ambientalistas, foi aprovado por 300 votos a favor e 122 contrários. Os deputados ainda precisam analisar propostas de modificações. Depois, o projeto segue para o Senado.
A proposição original foi apresentada em 2004 pelo deputado Luciano Zica (PT-SP). O projeto exclui uma série de empreendimentos da lista daqueles que estão sujeitos ao licenciamento ambiental. Entre as ressalvas estão empreendimentos militares e obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até a tensão de 69 kV em área urbana ou rural. Relator do texto, o deputado Neri Geller (PP-MT), ex-ministro da Agricultura no governo de Dilma Rousseff (PT), afirma que a exceção se justifica por serem “redes muito pequenas, de instalação de postes para que se leve a energia elétrica a todos os rincões deste país”.
Também desobriga de licenciamento ambiental sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto e usinas de triagem de resíduos sólidos, além de pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte e cultivos agrícolas. O texto diz que, mesmo sem necessidade de licenciamento ambiental, o empreendedor precisará obter licença ambiental ou autorização para suprimir vegetação nativa, para usar recursos hídricos ou para outras formas de uso de recursos ambientais. Para Geller, o licenciamento dessas atividades seria mero procedimento burocrático “sem qualquer benefício ambiental.”
“Isso porque as atividades agrossilvipastoris estão já sujeitas a normas específicas que regulam toda a cadeia produtiva, desde o uso e ocupação do solo ao uso de insumos em geral, como os defensivos agrícolas e os recursos hídricos”, afirmou. Segundo o projeto, o licenciamento ambiental de serviços e obras de ampliação de estradas e rodovias poderá ser feito por uma LAC (Licença por Adesão e Compromisso), documento que não contempla análise prévia de órgão ambiental e que pode ser emitido desde que a atividade ou empreendimento não seja potencialmente causador de degradação ambiental.
No entanto, o relator acatou emenda que prevê que a possibilidade de LAC para duplicação de rodovias não abrange casos de significativo impacto ambiental. O mecanismo também poderá ser usado se forem conhecidas as características da região de implantação, as condições de instalação e operação da atividade ou empreendimento, os impactos ambientais da atividade ou empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias. “Para aqueles empreendimentos nos quais já são conhecidas as características e consequências da atividade, bem como as medidas a serem adotadas para neutralizar ou mitigar os impactos causados, é razoável que se permita uma licença célere”, argumentou Geller. (Folha)
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