Na sessão desta terça-feira (11/05), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itaguaçu da Bahia, Ivan Tiburtino de Oliveira, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2017 e 2018.
O ex-prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$100.112,42, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. Para o conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e imputação de ressarcimento do valor pago a título de juros de mora e multa, com recursos próprios.
Cabe recurso da decisão.
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