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STF CONSIDERA CONSTITUCIONAL LEI BAIANA QUE LIMITA PUBLICIDADE INFANTIL

Redação - 21/04/2021 08:00 - Atualizado 21/04/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da lei 13.582/16 da Bahia, que proíbe publicidades direcionadas a crianças sobre alimentos e bebidas pobres em nutrientes. A medida é vista como uma forma de proteger o público infantil da persuasão das propagandas e de combater a obesidade infantil. Aprovada em 2016, a lei proíbe a veiculação em rádio e televisão, entre 6h e 21h, e dentro do ambiente escolar, independente do horário, de qualquer publicidade dirigida a crianças sobre alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas e sódio.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contestava a medida, de acordo com informações do A Tarde, sob o argumento de que o ente estadual não possuiria a competência para legislar sobre propaganda comercial e violaria princípios constitucionais como a liberdade de expressão comercial, o direito à informação e a livre concorrência. A ação, no entanto, foi negada e o STF considerou a lei constitucional, validando a norma.

O relator do processo, o Ministro Edson Fachin, embasou seu voto, ainda de acordo com a reportagem do A Tarde, na resolução da Organização Mundial de Saúde, OMS 63/14, de 2010, que estabelece uma série de recomendações para alcançar uma alimentação de qualidade para crianças, como promover a conscientização dos consumidores sobre o tema e desenvolver políticas e programas escolares que incentivem as crianças a adotar e manter uma dieta saudável.

 

 

 

 

 

 

Foto: Emerson Leal/STJ

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