O projeto de lei que permite a prorrogação do pagamento do auxílio foi enviado à Casa em 18 de março pelo prefeito Bruno Reis (DEM). No texto, o gestor justifica que a ampliação do prazo é necessária diante do aumento do número de casos e mortes por Covid-19 na cidade, que obrigou o fechamento de atividades econômicas essenciais para conter o agravamento da pandemia.
“Esse cenário vem exigindo do Poder Público, seja em nível federal, estadual ou municipal, a promoção de programas e ações de transferência de renda, oferta de crédito, subsídios e desoneração tributária, entre outras, visando atenuar os impactos da crise sobre o nível de emprego e da renda, além de estimular a retomada da atividade econômica e no caso de Salvador, os efeitos da crise têm sido ainda mais perversos, em razão do perfil socioeconômico da sua população, marcado pela forte desigualdade”, diz trecho da mensagem encaminhada à CMS pelo Executivo junto ao projeto.
Podem receber os R$ 270 as pessoas inscritas nos cadastros municipais, até 20 de março de 2020, das seguintes categorias: baianas de acarajé, ambulantes, feirantes, camelôs, barraqueiros, baleiros, taxistas, motoristas de aplicativo e mototaxistas, com idade superior a 60 anos, guardadores de carro, recicladores, titulares do benefício moradia, em razão de vulnerabilidade social, que não recebam Bolsa Família, e titulares do benefício moradia, cadastrados pelo município como população de rua, que não recebam Bolsa Família. O benefício é pago pela gestão municipal desde abril do ano passado.
Além do auxílio financeiro, foi aprovada a continuidade da doação de cestas básicas pela prefeitura, por dois meses, para os seguintes públicos em situação de vulnerabilidade econômico-social:
I – pessoas inscritas no CadÚnico até o dia 7 de abril de 2020, e que vivam em situação de extrema pobreza, assim compreendidas aquelas que possuam renda familiar per capta de até R$ 89 (oitenta e nove reais) por mês, desde que não possuam filhos matriculados na rede municipal de ensino, não se declarem como trabalhadores autônomos ou informais (bico) e não sejam beneficiários do Programa Bolsa Família;
II – pessoas inscritas no CadÚnico até o dia 7 de abril de 2020, e que vivam em situação de extrema pobreza, assim compreendidas aquelas que possuam renda familiar per capta de até R$ 89 (oitenta e nove reais) por mês, desde que não possuam filhos matriculados na rede municipal de ensino, não se declarem como trabalhadores autônomos ou informais (bico) e que sejam beneficiários do Programa Bolsa Família no valor de até R$ 100 (cem reais);
III – idosos inscritos no CadÚnico até o dia 7 de abril de 2020, com renda per capta de até R$ 522 (quinhentos e vinte e dois reais), desde que não se declarem como trabalhadores autônomos ou informais (bico) e que residam sozinhos, de acordo com as informações prestadas até a mesma data no CadÚnico;
IV – mototaxistas com idade entre 18 a 60 anos cadastrados até o dia 7 de abril de 2020, na Secretaria de Mobilidade de Salvador;
V – pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social nas comunidades situadas em área de risco e regiões ribeirinhas sujeitas a inundações.
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