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GOVERNO DO ESTADO RETOMA CONCESSÃO DE PENSÕES POR MORTE A FILHOS DE SERVIDORES

Redação - 15/03/2021 17:00 - Atualizado 15/03/2021

O governo baiano começou a pagar em 2020 pensões por morte a jovens universitários na faixa etária de 18 a 24 anos, filhos de servidores públicos estaduais falecidos a partir da edição da Lei 14.250, de 18/02/2020. O pagamento marca a retomada de um benefício que havia sido excluído desde 2002 e que agora voltou a ser concedido pelo governo estadual em função da entrada em vigor das novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência Estadual.

De acordo com o superintendente de Previdência, Eduardo Matta, a Bahia foi “o único Estado do Brasil a incluir a retomada do benefício como parte das reformas realizadas para atender à promulgação, a nível federal, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019”. Antes, o filho do servidor estadual falecido só poderia receber pensão por morte até alcançar a maioridade civil, que é de 18 anos.

Desde a entrada em vigor, em fevereiro deste ano, da Lei 14.250/2020, 12 jovens dependentes de funcionários públicos estaduais, com óbito a partir da vigência da legislação – e que comprovaram a matrícula e frequência em cursos universitários – passaram a ter acesso à pensão. “Além disso, outros 52 filhos de ex servidores, na faixa de 0 a 17 anos, que também se  tornaram pensionistas neste período, poderão ser beneficiados pela medida no futuro, caso ingressem em cursos de nível superior”, complementa a diretora de Benefícios Previdenciários, Joana Pinheiro.

 

 

 

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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