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JUNTA COMERCIAL DIVULGA LISTA DE EMPRESAS QUE PODEM SER INATIVADAS NA BAHIA

Redação - 11/03/2021 10:45 - Atualizado 11/03/2021

A Junta Comercial da Bahia – Juceb iniciou o cancelamento de empresários individuais, sociedades empresárias – sociedade limitada, sociedade anônima –, empresas individuais de responsabilidade LTDA – Eireli e cooperativas inativas, que não arquivaram qualquer documento junto ao órgão, nos períodos de 31/12/2009 a 31/12/2019 e de 31/12/2010 a 31/12/2020. Para evitar o cancelamento, as empresas têm até o dia 15 de abril para arquivar na Juceb, um dos seguintes documentos: comunicação de funcionamento; comunicação de paralisação temporária de atividades; competente ato de alteração.

Conforme a Juceb, as empresas que não cumprirem a determinação do prazo, serão consideradas inativas pelo órgão e terão seus registros cancelados, além de perder a proteção dos nomes empresariais. A Junta Comercial da Bahia ressalta ainda que a perda não substitui o Distrato Social e não isenta as empresas das respectivas obrigações tributárias.

A decisão cumpre a Lei Federal nº 8.934/94 no art. 32, inciso II, alínea “h” e no art. 48 do Decreto nº 1.800/96; e na Instrução Normativa nº 81 de 01/07/2020 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI. Consulte o manual do cancelamento no site da Juceb. A relação de empresas canceladas também está disponível aqui.

 

 

 

Foto: Ascom/Juceb

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