Além de desaprovar a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso 077/2012 (Processo TCE/009141/2019), firmado pela Secretaria de Cultura da Bahia (Secult) com a Associação Rever Juntos, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (03), imputar débito de R$ 28 mil (quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após atualização monetária e juros de mora) à gestora da entidade, Maria de Fátima Bezerra Nascimento.
Devido às graves irregularidades, entre as quais o desvio na aplicação dos recursos e inexecução do objeto firmado, a gestora ainda foi punida com a aplicação de duas multas, de R$ 3 mil e de R$ 2 mil, enquanto o titular da Secult à época da vigência do TAC, Antonio Albino Canelas Rubim, terá que pagar multa sancionatória de R$ 3 mil.
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