domingo, 24 de novembro de 2024
Euro 6.105 Dólar 5.8319

EM SALVADOR, 120 AGENTES FISCALIZARÃO SUSPENSÃO DE ATIVIDADES NO FIM DE SEMANA

Redação - 26/02/2021 14:57
Foto: Danilo Magalhães/ PMLF

Um grupo de 120 agentes, entre fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e policiais militares, vai fiscalizar em Salvador o cumprimento dos decretos estadual e municipal de fechamento de atividades não essenciais. A medida foi anunciada na quinta-feira (25), pelo governador Rui Costa e pelo prefeito Bruno Reis, para conter a nova onda da pandemia de Covid-19, que deixou a rede de saúde em situação crítica.

No decreto 33.583, a prefeitura de Salvador definiu quais atividades poderão funcionar durante a janela de restrição de atividades. Estão liberados apenas os estabelecimentos que vendam alimentos (supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues) ou que prestam serviços de saúde e utilidade pública, como farmácias, agências bancárias e lotéricas; e serviços públicos considerados essenciais. Também poderão abrir espaços que funcionem como delivery (liberado até meia-noite) e drive-thru, desde que com portas fechadas ao público.

Além disso, poderão seguir funcionando serviços de saúde e hospital dia; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa; e postos de combustíveis.

As atividades não essenciais serão suspensas em etapas: o comércio de rua deverá fechar às 17h desta sexta-feira (26). A partir das 18h, será a vez dos bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias doçarias e similares. Já shopping centers e centros comerciais devem ser encerrados às 19h. Salvador, como os demais 416 municípios baianos, vão adotar outras restrições com base no decreto estadual nº 20.254, como a proibição de venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Também fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Foto: Bruno Concha/Secom PMS

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.