domingo, 24 de novembro de 2024
Euro 6.0976 Dólar 5.8319

STF DECIDE QUE UNIÃO TERÁ DE ELABORAR PLANO PARA QUILOMBOLAS

Redação - 24/02/2021 13:00

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, em julgamento encerrado ontem (23), que a União elabore no prazo de 30 dias um plano nacional de enfrentamento da pandemia de covid-19 voltado especialmente para a população quilombola. Na mesma ação, os ministros decidiram, por 9 votos a 2, suspender todos os processos judiciais do país que envolvam a disputa de posse e propriedade ou que questionem a titulação de de terras quilombolas.

A decisão foi tomada em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). O julgamento foi encerrado na noite de terça-feira (23) no plenário virtual, ambiente em que os ministros tem um prazo para votar remotamente por escrito.

Por unanimidade, o Supremo determinou ainda que o governo constitua em 72 horas um grupo de trabalho para debater, aprovar e monitorar o plano de enfrentamento à covid-19 entre os quilombolas, com a participação da Conaq, do Ministério Público Federal (MPF), da Fundação Cultural Palmares, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Defensoria Pública da União (DPU) e das próprias comunidades quilombolas, entre outros.

Pelo mesmo prazo, o plenário do Supremo ordenou a inclusão no registro dos casos de covid-19 do quesito raça/cor/etnia, “asseguradas a notificação compulsória dos confirmados e ampla e periódica publicidade”, bem como o restabelecimento de plataformas públicas de informação relativas às comunidades quilombolas.

Na ação, a União prestou informações a respeito do combate da pandemia de covid-19 nas comunidades quilombolas, que foram incluídas, por exemplo, nos grupos prioritários de vacinação. Contudo, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, considerou os dados insuficientes para demonstrar a adequada atuação do Estado.

 

 

 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.