A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação de incentivo à pesquisa ligada ao Ministério da Educação, consolidou os critérios para distribuição de bolsas e auxílios para o período de março de 2021 a fevereiro de 2022. A portaria foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.
O documento trata exclusivamente da distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares dentro do Programa de Excelência Acadêmica (Proex), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc). As informações são da Agência Brasil.
A cada programa passível de fomento será atribuído um quantitativo inicial conforme a nota obtida na Avaliação Quadrienal de 2017. A quantidade de bolsas e de auxílios está sujeita a revisões periódicas diante de modificações no orçamento da Capes ou de não execuções dos programas.
O quantitativo final de bolsas ou unidades de benefício a serem disponibilizadas a cada programa de pós-graduação será calculado de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) da cidade onde o curso é ofertado e Titulação Média do Curso. O resultado final será divulgado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País com base nos critérios definidos pela portaria.
Os programas não poderão perder mais que 10% das bolsas e auxílios ou ganhar mais de 20% para cursos nota A, 3 ou 4; 40% para cursos nota 5; ou 80% para cursos nota 6. Para cursos com nota 7 ou aqueles ofertados em municípios com IDHM menor que 0,600, não haverá limitação de ganho.
As unidades responsáveis pelos programas de pós-graduação poderão solicitar a revisão das bolsas atribuídas a sua instituição e a decisão final caberá ao presidente da Capes, cargo exercido atualmente por Benedito Guimarães Aguiar Neto.
Foto: Reprodução/TV Globo